Meio Ambiente

  • Elaborar o Novo Código Municipal de Obras;

  • Elaborar o novo Plano Diretor;

  • Expandir o Programa Geração Consciente nas escolas municipais, que visa trazer educação ambiental sobre os benefícios da redução na geração de resíduos sólidos, bem como a correta destinação;

  • Ampliar o Projeto de REURB no município a fim de entregar os títulos de propriedade dos imóveis aos cidadãos de baixa renda;
  • Aprimorar o modelo de análises de projetos de construção de forma a criar um processo simplificado e muito rápido, trazendo a digitalização das análises de plantas de construção;

  • Implementar o desconto tributário para construções sustentáveis: aquelas que prevejam em seus projetos práticas de reuso e retardo de água da chuva, energia sustentável, maior permeabilidade, materiais reutilizados;

  • Criar o programa de educação ambiental Construa Legal, que visa levar às crianças das escolas municipais instrução sobre as vantagens de se construir com responsabilidade e com acompanhamento técnico especializado;

  • Realizar o geoprocessamento do município, a fim de garantir maior celeridade nas ações das secretarias de forma que a Prefeitura tenha dados reais e precisos do seu território, reduzindo custos de locomoção e de tramitações processuais;

  • Desenvolver políticas públicas referentes à Unidade de Conservação da Natureza, com o avanço na Gestão e Implementação das áreas protegidas municipais, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.985/2000;

  • Elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, previsto na Lei nº 11.428/2006;

  • Aprimorar o programa municipal “Arborizar Nova Friburgo” com o incremento e manejo da arborização urbana e áreas verdes públicas;

  • Elaborar a fase de diagnóstico do Programa Municipal de Educação Ambiental – PROMEA, instituído pelo Decreto Municipal 1913/2022, a partir de equipe multidisciplinar das secretarias municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável e Educação;

  • Instituir o Programa de “IPTU Verde” conforme previsto na Lei Complementar nº 124/2018. Trata-se de certificação e incentivo às empresas que desenvolvem práticas sustentáveis;

  • Implementar a Unidade de Conservação do Amparo (aumento no repasse do ICMS Ecológico, aumento do turismo rural e de ecologia, promoção da biodiversidade);

  • Identificar e mapear os núcleos urbanos informais por distrito;
  • Fazer a Requalificação Urbano Ambiental das Áreas objeto de REURB-S;

  • Regulamentar e implantar a Arquitetura e Engenharia Social;

  • Fazer o acompanhamento da Cooperação Técnica firmada pelo Município e Estado, através do ITERJ e inclusão de novas áreas classificadas como baixa renda;

  • Implementar o programa Fiscal Educa, com ações de instrução durante as ações de fiscalização;

  • Intensificar as ações de fiscalização ambiental, com a implementação de medidas punitivas mais rigorosas para quem pratica atos que ferem o Meio Ambiente;